Ordem de compra do fornecedor
Termos e condições
1. RECOLHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS
1.1. A menos que o contexto indique claramente uma intenção contrária, as seguintes expressões têm o significado que lhes é atribuído abaixo e as expressões cognatas têm significados correspondentes
1.1.1 "Afiliada", no que diz respeito à Sociedade, significa qualquer outra entidade que, direta ou indiretamente, controla, é controlada por, ou está sob Controlo comum com a Sociedade, quer através da propriedade de acções com direito de voto ou de outra forma;
1.1.2 "Empresa" - Business Connexion Proprietary Limited e/ou as suas Afiliadas;
1.1.3 "Bens" - qualquer serviço, software, equipamento, maquinaria, ferramentas, materiais ou qualquer coisa de qualquer natureza a ser fornecida pelo Fornecedor à Empresa nos termos da presente Encomenda.
1.1.4 "Encomenda" significa a encomenda à qual estão associados os presentes Termos e Condições anexados;
1.1.5 "Fornecedor" - qualquer pessoa ou organização que se comprometa a executar a presente encomenda;
1.1.6 "Contrato de Fornecedor" significa o contrato entre a Sociedade ou qualquer uma das suas Afiliadas que rege o fornecimento de Bens ou serviços pelo Fornecedor à Sociedade ou às suas Afiliadas; e
1.1.7 "Termos e Condições" significa os termos e condições contidos no presente documento.
1.2 Os títulos das cláusulas têm um carácter prático e não devem ser utilizados para a interpretação do presente acordo.
2. TERMOS DO CONTRATO
2.1 As informações que aparecem na face da Encomenda devem ser lidas em conjunto com os Termos e Condições e constituem o acordo que rege a relação entre as Partes, exceto se forem substituídas por um Contrato de Fornecedor escrito e assinado.
2.2 O presente acordo é vinculativo mesmo que as presentes condições gerais possam divergir das condições gerais do fornecedor.
3. PREÇOS
3.1 Os preços serão considerados firmes e incluirão a entrega no endereço de entrega indicado no rosto da presente encomenda, exceto se especificado em contrário por escrito.
3.2 Se a Encomenda for emitida com base num "preço a ser informado", "preço estimado" ou qualquer outra base semelhante, será uma condição da Encomenda que a Empresa seja informada dos detalhes do preço proposto antes de o Fornecedor apresentar a sua fatura. A Empresa pode, além disso, exigir, antes de efetuar o pagamento, que o cálculo do preço seja fundamentado por provas documentais.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Sociedade pagará, relativamente às Mercadorias entregues no endereço de entrega indicado no rosto da presente Encomenda, em boa ordem, e nos termos das restantes disposições da presente, as referidas Mercadorias de acordo com as suas condições normais de pagamento.
5. ENTREGA
5.1 O tempo é essencial para a presente Encomenda. Se os Bens não forem entregues na data estipulada pela Sociedade ou, na falta de tal estipulação, dentro de um prazo razoável, a Sociedade poderá cancelar a presente Encomenda, ou qualquer parte da mesma, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possa ter por lei, e o Fornecedor não terá qualquer reclamação contra a Sociedade decorrente de tal cancelamento.
5.2 Na cláusula 5.1, a palavra "entregue" significará, salvo estipulação em contrário por escrito da Empresa, entrega física no endereço de entrega indicado no rosto da presente Encomenda.
5.3 Qualquer transportadora contratada pelo Fornecedor para efetuar a entrega será considerada como agente do Fornecedor.
6. RISCO
A propriedade e o risco dos Bens permanecerão com o Fornecedor e este será responsável por todas as perdas ou danos, independentemente da causa, até que a entrega total e completa dos Bens tenha sido efectuada.
7. DOCUMENTAÇÃO E MARCAÇÃO
Todas as Mercadorias entregues devem ser acompanhadas de uma nota de entrega ou de uma guia de remessa, que deve refletir o nome do Fornecedor, o número de Encomenda da Empresa e as Mercadorias entregues. O número oficial da Encomenda deve ser registado na nota de entrega ou carta de porte, na fatura e em toda a correspondência relacionada com a Encomenda.
8. ESPECIFICAÇÕES
Os bens entregues à Sociedade devem estar em conformidade com a Encomenda e devem corresponder às especificações e satisfação razoável da Sociedade.
9. GARANTIA
Salvo indicação em contrário por escrito, o Fornecedor garante os Bens contra defeitos de fabrico e de material por um período de doze meses após a data de entrega à Empresa.
10. QUALIDADE
Os Bens deverão ser da qualidade e tipo descritos e deverão estar em conformidade, em todos os aspectos, com as especificações detalhadas na Encomenda ou em quaisquer documentos
acessórios ou incidentais à Encomenda. Caso não exista uma descrição de especificação, os Bens deverão ser de elevada qualidade e deverão ser razoavelmente satisfatórios para a Sociedade.
11. ENCARGOS ADICIONAIS OU AUMENTO DE PREÇOS
Salvo estipulação em contrário na Encomenda, a Empresa não aceitará quaisquer encargos adicionais de
qualquer natureza, a não ser que o Fornecedor tenha obtido a aceitação da Empresa, por escrito, de tais encargos adicionais. A não obtenção de tal aprovação prévia confere à Sociedade o direito de, com base nos preços originais constantes da Encomenda, e o Fornecedor será obrigado a fornecer os Bens com base nos preços originais.
12. VARIAÇÕES DA ENCOMENDA
É uma condição específica da encomenda que nenhuma variação da mesma será reconhecida, exceto se acordada por escrito por um funcionário devidamente autorizado da Empresa.
13. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato será interpretado e regido, em todos os aspectos, pela lei sul-africana ou pela lei aplicável, conforme acordado no Contrato de Fornecedor.
14. CUMPRIMENTO DA LEI
O Fornecedor deve, na execução da Encomenda, cumprir todos os estatutos, decretos, leis e regulamentos relevantes aplicáveis a este acordo e ao território onde os Bens são entregues.
O Fornecedor deve garantir que os certificados de liquidação de impostos e B-BBEE válidos são apresentados anualmente à Empresa.
15. RENÚNCIA
Nenhuma indulgência, prorrogação de prazo, flexibilização ou latitude que a Sociedade possa permitir em qualquer altura relativamente ao cumprimento de qualquer das obrigações do Fornecedor prejudicará a Sociedade de qualquer forma ou constituirá uma renúncia da Sociedade a qualquer dos seus direitos contra o Fornecedor.
16. ATRIBUIÇÃO
O Fornecedor não poderá ceder ou atribuir os seus direitos e obrigações ao abrigo da presente Encomenda sem o consentimento prévio por escrito da Sociedade. A Sociedade pode ceder a Encomenda a qualquer Afiliada em qualquer altura sem o consentimento do Fornecedor.
17. EMBALAGEM
O Fornecedor será responsável pela embalagem correcta dos Bens e a Sociedade terá o direito de recuperar do Fornecedor quaisquer perdas ou danos que a Sociedade possa sofrer se os Bens forem danificados em trânsito devido a uma embalagem defeituosa.
18. PROPRIEDADE INTELECTUAL
O Fornecedor garante que está autorizado a fornecer os Bens e que, ao fazê-lo, não infringirá a propriedade intelectual de terceiros. O Fornecedor indemniza e isenta a Sociedade de quaisquer perdas, danos ou despesas que possam ser suportados pela Sociedade em consequência de qualquer violação desta garantia.
19. DOMICÍLIO
Para todos os efeitos, o Fornecedor escolhe o domicilium citandi et executandi ("domicilium") no endereço que aparece no rosto do presente documento. Qualquer notificação ao Fornecedor que seja enviada por correio registado pré-pago para o domicílio do Fornecedor presume-se, salvo prova em contrário, recebida pelo Fornecedor no quinto dia após a data de envio.
20. DEFAULT
20.1.1 Se o Fornecedor não entregar as Mercadorias ou qualquer parte das mesmas na ou antes da data de vencimento especificada na Encomenda, ou entregar Mercadorias que não cumpram integralmente os termos da Encomenda, ou de qualquer outra forma cometer qualquer violação das condições incorporadas na presente Encomenda, a Empresa terá o direito de, à sua escolha
20.1.2 sem aviso prévio, cancelar a presente encomenda, na totalidade ou na medida do incumprimento; ou
20.1.3 não obstante o incumprimento por parte do Fornecedor, para fazer cumprir os termos da Encomenda e, se necessário, para intentar uma ação de execução específica; ou
20.1.4 no caso de Bens que não estejam em conformidade com os termos da Encomenda, rejeitar esses Bens e solicitar ao Fornecedor que substitua esses Bens até uma data fixada pela Sociedade, sem o que a Sociedade terá o direito de adquirir Bens com a mesma descrição ou similar a outro Fornecedor.
21. A Sociedade pode exercer qualquer dos recursos acima referidos. O exercício de tais recursos não prejudica o direito da Sociedade de reclamar ao Fornecedor quaisquer danos, directos ou indirectos, e de qualquer forma sofridos pela Sociedade como consequência da violação do Fornecedor e/ou do cancelamento da Encomenda. Nenhum recibo que a Sociedade possa ter dado pelos Bens prejudicará ou limitará os direitos da Sociedade ao abrigo do presente contrato. Se os Bens forem rejeitados, serão mantidos por conta e risco do Fornecedor que, antes de os Bens serem libertados, reembolsará o preço de compra e todos os encargos incorridos pela Sociedade relativamente a esses Bens.
22. DEVOLUÇÃO DE DOCUMENTOS
Todos os desenhos, plantas, matrizes, moldes, ferramentas, chapas de impressão, etc. preparados ou construídos pelo Fornecedor e pagos pela Empresa serão propriedade da Empresa e, após a conclusão das entregas ao abrigo do presente documento ou após a cessação da presente encomenda, serão entregues à Empresa.
23. CÓDIGO DE CONDUTA DOS FORNECEDORES
A conformidade com o Código de Conduta dos Fornecedores da Empresa deve ser respeitada a todo o momento. Uma cópia do Código de Conduta do Fornecedor da Empresa pode ser disponibilizada mediante pedido.
24. VERIFICAÇÃO DOS RISCOS PARA OS FORNECEDORES
Para poder efetuar negócios com a Empresa, o Fornecedor deve ser sujeito a uma Avaliação de Riscos. Esta será efectuada periodicamente por um terceiro designado pela Empresa.
25. CONFORMIDADE DA POPIA
O Fornecedor deve cumprir sempre o POPIA. O Fornecedor pode ser obrigado a fornecer uma cópia do processo POPI do Fornecedor à Empresa, mediante pedido.








